Histórico de edições

(86)
há 1 ano
Muito bom! simplesmente esgotou, exageradamente, o assunto. Parabéns!
há 4 anos
... antes da conversão da MP não éera possível aplicar multas contratuais secaso a desistência não foisse exclusiva do consumidor, porque a justificativa da força maior (ou caso fortuito) vale para os dois lados.
há 4 anos
Se o cancelamento não foi por desistência do passageiro, incide o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 14034/20, com devolução integral. O caso de desistência do passageiro, parágrafo terceiro
há 4 anos
Se o cancelamento não foi por desistência do passageiro, incide o parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 14034/20, com devolução integral. O caso de desistência do passageiro, parágrafo terceiro
há 4 anos
Vai ganhar fácil, porque a própria lei garante o cancelamento imediato das parcelas do cartão de crédito posteriores ao cancelamento. Ganha fácil, mas somente se o Sr. tenha tudo documentado e se sua
há 4 anos
Vai ganhar fácil, porque a própria lei garante o cancelamento imediato das parcelas do cartão de crédito posteriores ao cancelamento. Ganha fácil, mas somente se o Sr. tenha tudo documentado e se sua
há 4 anos
Professor Tartuce, porque o Sr. não comenta sobre a natureza tributária da MP 925 e de sua lei de conversão 14034/20? Já imaginou uma lei similar que permita aos bancos reter os depósitos dos
há 4 anos
Professor Tartuce, porque o Sr. não comenta sobre a natureza tributária da MP 925 e de sua lei de conversão 14034/20? Já imaginou uma lei similar que permita aos bancos reter os depósitos dos
há 4 anos
Professor Tartuce, porque o Sr. não comenta sobre a natureza tributária da MP 925 e de sua lei de conversão 14034/20? Já imaginou uma lei similar que permita aos bancos reter os depósitos dos
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